Lei nº 15.377: empresas devem comunicar campanhas de saúde
24 de abril de 2026 •
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No início de abril foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, que amplia o papel social das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores. O objetivo é fortalecer a prevenção e facilitar o acesso ao diagnóstico precoce, que aumenta as chances de cura.
A partir de agora, os empregadores devem:
- Informar os colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo de útero e de próstata. Também devem promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
Como? As empresas podem utilizar seus canais de comunicação interna para realizar essa comunicação. Não é necessário elaborar os materiais, já que o Ministério da Saúde disponibiliza folders, cartazes e peças digitais de suas campanhas oficiais para download. - Informar ao colaborador o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias em 12 meses para realizar exames preventivos de HPV e cânceres sem desconto no salário. Esse já era um direito garantido pela CLT. O que muda é que, agora, as empresas devem fazer uma comunicação ativa sobre ele.
Quando acontecem as campanhas oficiais?
- Março Lilás – HPV e Câncer de Colo de Útero
- Outubro Rosa – Câncer de Mama
- Novembro Azul – Câncer de Próstata
Vacinação:
O Ministério da Saúde realiza duas campanhas nacionais ao ano voltadas ao público adulto.
- Influenza (Gripe) – Normalmente ocorre a partir de março ou abril
- Covid-19 – Ao longo de todo ano
Conte com o SESI Saúde nas ações da Lei nº 15.377!
Para as empresas que desejam ir além, é possível contratar palestras sobre saúde, prevenção e adoção de hábitos saudáveis, assim como ações de vacinação.
Entre em contato com a unidade mais próxima!
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