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Norma Regulamentadora 7: tudo o que você precisa saber sobre a atualização

Norma Regulamentadora 7: tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Segurança e saúde no trabalho

A Norma Regulamentadora 7 é responsável por implementar a saúde ocupacional dentro das empresas, sendo parte fundamental nas estratégias. Sua primeira versão havia sido publicada em 1978 e a última revisão em 1994.

Dessa forma, por conta das mudanças nos formatos e nas relações de trabalho, uma nova revisão tornou-se necessária, principalmente com a mudança na NR 1 e a instituição do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em 2020, então, o Ministério da Economia aprovou a redação da nova NR 7, publicada pela portaria nº 6.734.

Neste texto, você saberá os pontos mais importantes dessa Norma Regulamentadora e as principais mudanças com a atualização.

NR 7 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A NR 7 institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborado por um médico do trabalho com o objetivo de proteção e preservação da saúde dos trabalhadores.

O PCMSO é baseado nos riscos ocupacionais levantados pelo PGR e deve, entre suas finalidades, detectar precocemente aquilo que pode levar riscos à saúde relacionados ao trabalho, perceber possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais, definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções, entre outras.

É importante ressaltar que cabe aos empregadores a tarefa de garantir a elaboração e implantação do PCMSO.

PGR e a nova NR 7

Antes de sua última atualização, a NR 7 não citava de forma direta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), programa substituído pelo PGR com a nova redação da NR 1.

Agora, a nova NR 7 passa a citá-lo, determinando que os exames ocupacionais precisam estar de acordo com o inventário de riscos do PGR.

Ou seja, o PGR vai determinar o levantamento dos riscos e, de acordo com o que for levantado, o PCMSO determinará a quais exames o trabalhador deverá ser submetido para avaliar sua aptidão àquela atividade exercida ou que irá exercer. 

A grande mudança na nova NR 7 é que as informações da exposição do trabalhador a riscos ergonômicos e de acidentes para o PCMSO deverão vir do PGR.

>>> Leia também: Você sabe o que é PGR estabelecido na NR-1 e qual a importância dele para a sua empresa?

Mais integração e mais gestão de SST

Com a redação da nova NR 7, um ponto de atenção é a necessidade de integração entre esses programas (PGR e PCMSO).

Para que isso ocorra, é importante que os profissionais responsáveis pela sua elaboração trabalhem de forma conectada. Ou seja, ao realizar exames e identificar riscos não previstos no inventário, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deverá informar ao responsável pelo PGR.

PCMSO para pequenas empresas

A realização do PGR e do PCMSO é obrigatória para grande parte das empresas. A exceção fica por conta apenas das Empresas de Pequeno Porte, microempresas e MEIs de grau de risco 1 e 2, autodeclaradas com ausência de riscos ambientais.

Como essas empresas estão liberadas da realização do PGR, caso elas também não tenham exposição a riscos ergonômicos, elas também ficam dispensadas do PCMSO. 

Mas isso não quer dizer que elas não tenham que acompanhar a saúde dos colaboradores e solicitar exames. Cabe às empresas custearem exames médicos ocupacionais, admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados, a cada dois anos.

Nova NR-7: exames

O exame de mudança de função agora se chama exame de mudança de risco ocupacional. Na prática, o trabalhador só precisará realizá-lo se nessa mudança houver, de fato, uma mudança de risco. Se ele mudar de função, mas os riscos permanecerem os mesmos, o exame fica dispensado.

Por outro lado, se o trabalhador continuar com o mesmo cargo, mas mudar sua atividade para um outro ambiente com riscos diferentes, então, será necessário realizar o exame.

Já o exame de retorno ao trabalho, que antes deveria ser feito no primeiro dia após o afastamento, agora deve ser realizado antes do retorno.

Outra mudança foi em relação a frequência dos exames periódicos. Antes, trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 45 deveriam fazer os exames médicos periódicos anualmente. Agora, eles entram na regra dos demais trabalhadores, com necessidade de exames periódicos de dois em dois anos, desde que não estejam expostos a nenhum risco ocupacional.

Nova NR-7: avaliação epidemiológica

Uma das diretrizes do PCMSO é a realização de análises epidemiológicas sobre os agravos à saúde. Isso é importante porque identifica o adoecimento dos trabalhadores relacionados à exposição a riscos ocupacionais e orienta a adoção de medidas preventivas e ações de controle dos riscos.

Essa avaliação demonstra a importância de se olhar para a SST sob uma perspectiva mais gerencial, analisando as informações. Isso porque a NR 7 já falava em avaliação epidemiológica, porém tratava isso de forma mais conceitual e menos prática.

Agora, a norma é clara e direta sobre essa necessidade. Ela deve estar contemplada no relatório analítico elaborado pelo médico do trabalho responsável pelo programa.

O relatório anual do PCMSO continua?

O conhecido relatório anual do PCMSO será substituído pelo relatório analítico que tem como objetivo gerar informações a partir de dados estatísticos. É aqui que deverá constar a avaliação epidemiológica.

O relatório analítico deve abordar:

  • Número de exames clínicos realizados;
  • Número e tipos de exames complementares realizados;
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo de exame e por unidade operacional, setor ou função;
  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • Informações sobre número, tipo de eventos e doenças informadas nas Comunicações de Acidentes de Trabalho – CAT;
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

A sua empresa está adequada às exigências da NR-7?

Todas as transformações no cenário de SST no Brasil apontam para a necessidade de uma interação cada vez maior entre equipe de saúde ocupacional e equipe de segurança.

No SESI, além de contar com uma equipe altamente qualificada e treinada para todas essas mudanças, as indústrias também têm à disposição um time totalmente dedicado e que trabalha em conjunto. 

Além disso, contamos com um sistema adequado às exigências legais, que permite o registro e a integração das informações de segurança e saúde no trabalho.

Conte com a parceria do SESI na implementação do SST na sua empresa. Conheça nossos serviços de Gestão de SST com PGR, PCMSO e laudos. 

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