Saiba o que é o PGR estabelecido na NR-1 e a importância dele para sua empresa
Se você ainda não sabe o que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), você corre o risco de estar descumprindo normas importantes e de quebra colocando trabalhadores em risco.
Em indústrias de pequeno e médio porte, é comum que se contrate uma empresa de segurança do trabalho para executar serviços de gestão e monitoramento. Contudo, é importante estar atento para que o fornecedor atenda todas as exigências e esteja atento às mudanças.
O PGR é uma peça chave nisso, pois é ele que mapeia os riscos de uma empresa e permite a administração desses riscos por meio de um gerenciamento dinâmico.
Por isso, ter conhecimento no assunto, mesmo que de forma geral, é importante para saber se tudo está ocorrendo como deve.
Neste texto separamos algumas informações que serão fundamentais para você ampliar o seu conhecimento e entender o que é PGR!
Entendendo as Normas Regulamentadoras
O PGR está inserido dentro das Normas Regulamentadoras (NR), dessa forma, saber o que elas são é o passo inicial para compreender melhor o assunto.
Essas normas são disposições complementares da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514/1977. Elas consistem em obrigações que devem ser seguidas por empregadores e trabalhadores, para que o trabalho se torne seguro e sadio, impedindo o desenvolvimento de doenças e a ocorrência de acidentes.
Atualmente, das 37 NR existentes, 35 estão em vigor, sendo a primeira delas a norma que explicita as disposições gerais sobre as restantes. Já as outras, dizem respeito a situações específicas e a necessidades essenciais para serviços que podem oferecer algum risco.
Essas NR passam por constantes atualizações e é preciso ficar sempre atento a isso!
A nova NR-1 e suas implicações
Recentemente, a NR-1 passou por uma nova mudança em seu texto, publicada pela Portaria SEPRT n° 6.730. Essa alteração trouxe as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e nele, os requisitos de implementação do PGR.
O PGR surgiu para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, antes instituído pela NR-9, que era implantado por grande parte das organizações de forma pontual, sendo reavaliado apenas uma vez ao ano. Com essa alteração, se antes o PPRA previa apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, agora, o PGR soma a estes também os riscos ergonômicos e de acidentes.
Em julho de 2021, uma nova portaria (n° 8.873) determinou o início da vigência desse novo texto para 3 de janeiro de 2022. Ou seja, se a sua empresa não reservou um tempo para isso, já está descumprindo uma regra.
Mas afinal, o que é PGR?
O PGR é uma ferramenta gerencial que tem a função de administrar os riscos por meio de um gerenciamento dinâmico. Tudo isso com documentações atualizadas sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou nas atividades dos trabalhadores que impactem na mudança de exposição ao risco.
Com ele, as empresas deverão ir além do levantamento de riscos, implementando medidas de prevenção. Será necessário demonstrar que essas ações estão provocando mudanças e que melhoram seus ambientes e condições de trabalho.
O PGR é um programa que deve conectar a ele as exigências definidas nas demais NR. Logo, um ponto de atenção é que os demais programas de saúde e segurança e ações de prevenção deverão estar integrados e convergentes com o PGR.
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Empresas de pequeno porte também devem ficar atentas!
Um outro destaque importante com as últimas alterações das NR está relacionada com a simplificação que a NR-1 traz para empresas de pequeno porte, microempresas e MEIs. Para elas, o PGR não será necessário, desde que estejam enquadradas como empresas de grau de risco 1 e 2 e declarem ausência de riscos.
No entanto, mesmo que a sua empresa seja liberada dessa necessidade, é muito importante que ela esteja por dentro das transformações.
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