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Membros da brigada de incêndio de um armazém, em conformidade com a NR 23, caminham rapidamente segurando extintores vermelhos. Os brigadistas usam capacete e colete de segurança amarelo reflexivo entre as altas prateleiras de armazenamento, prontos para atuar em uma emergência de fogo.

Brigada de Incêndio nas empresas: o que diz a NR 23

Segurança e saúde no trabalho

Imagine a seguinte situação: um curto-circuito em uma máquina provoca um princípio de incêndio dentro de uma indústria. Em poucos minutos, o fogo se alastra e a fumaça se espalha pelo ambiente. O pânico toma conta. E agora? O que fazer? Quem age primeiro?

Nesses momentos, cada segundo conta. E é exatamente por isso que a NR 23 determina que as empresas tenham uma Brigada de Incêndio formada por colaboradores. Em um cenário de emergência como o que descrevemos acima, uma equipe preparada faz toda a diferença para salvar vidas, evitar tragédias e controlar a situação até a chegada do Corpo de Bombeiros.

Em Santa Catarina, além da NR 23, a exigência é detalhada pela Instrução Normativa nº 28 do Corpo de Bombeiros Militar e pela Lei Estadual nº 15.124/2010. Essas normas definem dois tipos de brigadistas: os orgânicos, que são colaboradores da própria empresa treinados para atuar em emergências, e os particulares, profissionais contratados exclusivamente para essa função (podendo ser terceirizados). A escolha entre um ou outro depende do tipo de edificação, do risco, da área construída e do público presente. Em locais com grande concentração de pessoas ou risco elevado, por exemplo, a lei exige a presença de brigadistas particulares.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • O que diz a NR 23 sobre incêndios
  • Por que a Brigada de Incêndio é essencial no ambiente corporativo
  • Os principais riscos envolvidos em situações de incêndio
  • Como preparar sua equipe para agir com segurança

O que é a NR 23 e qual é a sua importância?

A NR 23 é a Norma Regulamentadora que trata da proteção contra incêndios. Seu objetivo é garantir que todos os ambientes de trabalho estejam preparados para prevenir, identificar e combater princípios de incêndio, além de possibilitar que os colaboradores saiam com segurança em caso de sinistros.

Para cumprir com as exigências da NR 23, as empresas devem oferecer:

  • Saídas de emergência sinalizadas
  • Equipamentos de combate ao incêndio (como extintores, hidrantes e alarmes)
  • Treinamento de colaboradores
  • Plano de evacuação para fortalecer o cumprimento do PAE – Plano de atendimento a Emergências

A IN-28, vigente em Santa Catarina, estabelece que toda empresa deve elaborar um Plano de Implantação da Brigada de Incêndio (PIBI). Esse documento precisa estar alinhado ao Plano de Atendimento a Emergências (PAE) da organização, garantindo que as ações da brigada estejam integradas com os demais procedimentos de segurança, evacuação e resposta a incidentes previstos pela empresa.

Além da NR 23: o que diz a legislação estadual em SC

A NR-23 determina que as medidas de prevenção contra incêndio devem estar em conformidade com a legislação estadual e normas técnicas aplicáveis, e é por isso que em Santa Catarina devem seguir a Instrução Normativa 28 – IN-28.

A Brigada de Incêndio é um grupo de colaboradores treinados para atuar em situações de emergência, especialmente aquelas relacionadas ao fogo. Seu papel vai muito além de apagar incêndios: envolve evacuar ambientes, prestar os primeiros socorros e agir de forma coordenada até a chegada de ajuda especializada.

Além de ser uma exigência federal, por meio da NR 23, o curso de formação da Brigada de Incêndio também está regulamentado por legislações estaduais. Em Santa Catarina, por exemplo, a Instrução Normativa nº 28 do Corpo de Bombeiros Militar determina critérios específicos para o dimensionamento da brigada e a obrigatoriedade de formação. 

Veja os principais pontos que devem ser levados em consideração para saber se sua empresa precisa ou não de uma brigada de incêndio:

  • Obrigatoriedade: empresas com mais de 20 colaboradores ou classificadas com risco médio ou alto de incêndio devem constituir uma brigada;

O grau de risco deve ser definido conforme a IN 003/DAT/CBMSC, que trata do dimensionamento de risco. As classificações de risco são:

  • Risco baixo: brigada recomendada, mas não obrigatória (exceto em alguns casos específicos);
  • Risco médio: exigência de brigadistas treinados em quantidade proporcional ao número de funcionários;
  • Risco alto: exigência rigorosa de brigada com número maior de integrantes e treinamentos frequentes;

O que vai definir a quantidade mínima de brigadistas é o dimensionamento, que varia conforme a área construída, número de pavimentos, número de ocupantes e grau de risco da edificação. Esse dimensionamento garante que haja cobertura adequada para evacuação, combate inicial ao incêndio e primeiros socorros, conforme as características e riscos da edificação.

Para conhecer os critérios de dimensionamento, consulte a IN-28 do Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Dados que reforçam a importância da NR 23 e de uma Brigada de Incêndio

Segundo monitoramento realizado pelo Instituto Sprinkler Brasil, foram registradas 2.453 ocorrências de incêndios estruturais no Brasil em 2024, um crescimento de 10,4 % em relação a 2023, quando ocorreram 2.222 casos. Esses números são os mais altos desde o início da série histórica em 2017, reforçando a urgência de medidas preventivas.

Grande parte desses incêndios aconteceu em ambientes comerciais e industriais, como lojas, shoppings, depósitos, hospitais e escolas, locais que se encaixam no escopo da NR 23 e onde a atuação eficiente de uma Brigada de Incêndio tem potencial para limitar os danos.

Para se ter uma ideia, a inalação de fumaça, queimaduras, desmaios e pisoteamentos em evacuações desorganizadas estão entre as principais causas de afastamentos e até de óbitos em situações de incêndio no trabalho.

Além desses, há ainda outros riscos, como explosões (locais com produtos químicos e inflamáveis), choques elétricos e quedas, que são comuns em tentativas improvisadas de contenção ou de fuga.

Por que sua empresa precisa de uma Brigada bem preparada

Ter uma Brigada de Incêndio ativa é essencial por diversos motivos:

  • Proteção à vida: resposta rápida salva vidas.
  • Redução de danos: princípios de incêndio podem ser contidos antes de maiores prejuízos. 
  • Atendimento à legislação: estar em conformidade com a NR 23 evita autuações e multas. 
  • Aumento da segurança no ambiente de trabalho: colabora com a cultura prevencionista da empresa.

Como preparar uma Brigada de Incêndio na sua empresa?

 Para que a Brigada de Incêndio atue com eficiência, é essencial investir em:

  • Treinamentos periódicos com simulados reais
  • Capacitação em primeiros socorros e uso de extintores
  • Avaliações técnicas do ambiente
  • Revisão frequente dos equipamentos de segurança
  • Mapeamento de rotas e pontos de encontro em emergências

Empresas podem contar com instituições especializadas para essa formação, garantindo que tudo esteja dentro dos padrões da legislação.

Além disso, mantenha a equipe motivada e atualizada. Promova encontros regulares, revise os planos de emergência sempre que houver alguma mudança estrutural ou operacional e realize auditorias internas. Também é importante considerar a reciclagem dos membros todos os anos, com atualização de técnicas, simulações e revisão de protocolos.

Conforme a IN-28, os brigadistas devem receber treinamento inicial com carga horária mínima de 4 a 12 horas, a depender do nível e da complexidade da edificação, contemplando conteúdos como noções de prevenção e combate a incêndio, evacuação de área, primeiros socorros e análise de riscos. Já a reciclagem anual garante que esses conhecimentos sejam reforçados e adaptados às necessidades específicas da empresa.

A comunicação entre os setores deve ser clara e eficiente, e os membros da brigada devem estar sempre identificados e com acesso facilitado aos equipamentos de emergência. Quanto mais integrada estiver à cultura da empresa, maior será o impacto positivo da brigada em situações reais.

Brigada preparada é sinônimo de cuidado

Criar e manter uma Brigada de Incêndio bem treinada é mais do que cumprir a NR 23 e a legislação estadual. É uma demonstração clara de compromisso com a vida, com o bem-estar dos colaboradores e com a sustentabilidade da empresa.

A prevenção é sempre a melhor resposta. Invista em preparação, reduza riscos e transforme sua empresa em um ambiente mais seguro para todos.

Sua empresa já conta com uma brigada ativa e bem treinada? Se a resposta for não, esse é o momento ideal para agir.