Segurança do trabalho na construção civil: conheça a NR-18 e outras normas
A segurança é a exigência número um em qualquer atividade trabalhista, e na indústria de construções, isso não poderia ser diferente. A norma regulamentadora 18 (NR-18), junto de outras, é responsável por delimitar as regras e assegurar o cumprimento de medidas que previnam acidentes no setor.
Neste texto, vamos abordar mais sobre o assunto. Aqui você encontrará:
- A construção civil em números
- Principais normas regulamentadoras da construção
- Tudo sobre o programa Obra + Segura
Por que é importante falar sobre a NR-18 e a segurança na construção civil?
A indústria da construção é uma das economias mais expressivas do Brasil, pois ao mesmo tempo em que traz desenvolvimento às cidades, emprega um grande número de trabalhadores.
Para se ter ideia, nos primeiros seis meses de 2022, o setor de construção civil registrou um crescimento de 9,5%, se comparado com o mesmo período de 2021. Resultado esse que foi acima da média nacional. Segundo dados do IBGE, o PIB brasileiro teve um aumento de 2,5% em comparação entre o primeiro semestre de 2021 e o primeiro de 2022.
Entre os principais fatores para esse crescimento está o fim do represamento de obras que não puderam ser desenvolvidas durante os pontos mais críticos da pandemia de covid-19.
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Quais os principais riscos de trabalho na construção civil?
A construção civil está diretamente ligada à infraestrutura das cidades, o desenvolvimento urbano e, principalmente, a questão de moradia da população. Por se tratar de uma área de grande relevância, exige também um grande volume de mão de obra.
Segundo levantamento do Observatório da FIESC, mais de 106 mil trabalhadores foram contratados pelo setor da construção civil em Santa Catarina no ano de 2021.
Contudo, ao mesmo tempo que essa economia movimenta o número de vagas de emprego e traz diversos benefícios, também pode oferecer riscos aos trabalhadores.
Com a verticalização de centros urbanos, passou-se a exigir a execução de atividades em alturas ainda maiores. Além disso, a utilização de maquinários pesados, excesso de barulho, poeira e insumos contaminantes também podem gerar riscos à saúde.
Em contraposição ao número de contratações no estado em 2021, foram registrados 1.868 acidentes com CAT (Comunicações de Acidente de Trabalho) no ano, sendo que quase 30% deles (557) tiveram registro de fraturas. No total do período, ainda, foram registrados 15 óbitos.
Quedas de altura, choque elétrico e queda de objetos sobre os trabalhadores estão entre alguns dos principais motivos dos acidentes.
Quais as principais normas regulamentadoras da construção civil?
As normas regulamentadoras foram criadas pela lei 6.514/77 e regulamentadas em 1978, passando por constantes melhorias ao longo dos anos. As NR podem ser divididas em normas gerais, especiais e setoriais, trazendo orientações para a garantia de saúde e segurança nas mais diversas atividades trabalhistas.
Na construção civil, diversas normas trazem detalhes úteis para a execução dos trabalhos. Aqui citaremos três: NR-18, NR-33 e NR-35.
NR-18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
A NR-18 é definida como uma norma setorial, pois é responsável por regulamentar a execução de atividades específicas da construção civil. Ela tem como objetivo estabelecer regras administrativas, de planejamento e de organização no setor, a fim de possibilitar medidas de controle e prevenção de acidentes.
Desde a sua criação, a NR-18 passou por duas grandes atualizações, uma em 1995 e a outra em 2020. A primeira devido ao grande número de acidentes que vinha sendo registrado no setor desde a década de 80, e a segunda sendo feita, principalmente, pela adequação às novas tecnologias que envolvem as construções.
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NR-33 – Trabalho em espaços confinados
A NR-33 é uma norma especial que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, capacitações e medidas de emergência para trabalhos em espaços confinados.
Ela tem como objetivo estabelecer requisitos para reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos em ambientes apertados, com pouca circulação de ar e de mobilidade restrita, comuns em construções.
Esta norma surgiu a partir de 2002, sendo aprovada em 2006 e sendo a primeira NR a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais em sua redação.
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NR-35 – Trabalho em altura
A NR-35 é uma norma geral que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura, sendo complementada por anexos com especificações das mais variadas atividades.
Esta norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior. Por esse motivo, além da construção civil, envolvem o planejamento, a organização e a execução de muitos outros trabalhos que podem oferecer riscos devido a diferença de nível.
Em comparação com outras normas, a NR-35 é considerada “jovem”, sendo publicada apenas em 2012.
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Leia também: Obra + Segura: o programa gratuito que ajuda a prevenir acidentes na construção civil
Obra + Segura: parceria do Seconci com o sesi + saúde
O Obra + Segura é um programa do Serviço Social da Indústria da Construção Civil (Seconci) em parceria com o sesi + saúde. Criado com o objetivo de reduzir o número de acidentes nos canteiros de obras e afastamento de trabalhadores, atende de forma gratuita indústrias catarinenses.
Como o programa funciona:
- Transformamos até três trabalhadores de cada canteiro de obras participante em um Agente SOMAS, um “Supervisor Obra Mais Segura”.
- Nossos profissionais fazem o acompanhamento do Agentes SOMAS e inspeções periódicas do canteiro de obras por meio da aplicação de questionários na solução SEIF.
- Relatórios serão gerados com o resultado das inspeções em conjunto com recomendações para atendimento aos itens normativos.
- As obras que não possuírem condições de risco grave ou iminente e atingirem a conformidade legal de acordo com o regulamento ganham o SELO de Segurança Obra Mais Segura.
FAQ:
Trabalhadores que realizam operações de PEMT – Plataforma Elevatório Móvel de Trabalho.
O curso de formação ou treinamento inicial tem carga horária de 4 horas.
O curso de reciclagem ou treinamento periódico tem carga horária de 4 horas.
O curso de reciclagem ou periódico deve ser realizados a cada 2 anos.
Idade mínima de 14 anos.
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