A Lei nº 15.377/2026, publicada em 2 de abril de 2026, trouxe novas obrigações para as empresas brasileiras relacionadas à divulgação de campanhas de saúde e ao direito dos trabalhadores de realizar exames preventivos.
O objetivo da legislação é reforçar a promoção da saúde no ambiente de trabalho, ampliando o acesso à informação sobre prevenção de doenças, vacinação e diagnóstico precoce.
O que a Lei nº 15.377/2026 exige das empresas?
A lei altera a CLT em dois pontos centrais:
1. Novo artigo 169-A da CLT – Campanhas oficiais de saúde
Com a nova redação, as empresas passam a ter a obrigação de:
- Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
- Divulgar orientações sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata;
- Promover ações de conscientização sobre essas condições de saúde;
- Orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Essas informações devem estar alinhadas às orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
2. Alteração no art. 473 da CLT – Exames preventivos
A lei introduz o § 3º ao art. 473, reforçando que o empregador deve informar o trabalhador sobre a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até três dias a cada doze meses, para realização de exames preventivos previstos na legislação.
Atenção: o direito de ausência já existia. O que muda com a Lei nº 15.377/2026 é a obrigação expressa de o empregador comunicar esse direito ao trabalhador.
>>> Confira o texto oficial da Lei nº 15.377/2026
Por que documentar as ações é tão importante?
A Lei nº 15.377/2026 integra o conjunto de normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Por isso, não basta realizar as ações: é recomendável manter registros que comprovem a divulgação e as iniciativas promovidas.
A ausência de documentação pode gerar:
- Questionamentos em fiscalizações trabalhistas;
- Autuações administrativas;
- Aplicação de multas.
Como cumprir e documentar a Lei nº 15.377/2026
A seguir, algumas formas práticas de atender à legislação e manter os registros necessários.
Comunicação formal interna
- Envie comunicados por e-mail corporativo ou sistema interno de mensagens;
- Explique o direito de ausência remunerada de até três dias a cada doze meses para exames preventivos, mediante comprovação, fazendo referência expressa ao art. 473, XII, da CLT.
- Registre o envio e, se possível, a confirmação de leitura.
Avisos visíveis no ambiente de trabalho
- Fixe avisos em murais ou quadros de avisos;
- Registre a data de afixação;
- Faça registro fotográfico datado.
Comunicação audiovisual
- Exiba vídeos em TV corporativa;
- Guarde registro fotográfico datado da exibição.
Integração com rotinas de SST
- Inclua o tema em reuniões de SIPAT, CIPA ou programas de saúde ocupacional;
- Registre em ata ou em lista de presença assinada.
Arquivo dos materiais
- Guarde todos os materiais produzidos;
- Mantenha os arquivos por prazo compatível com o quinquídio prescricional trabalhista.
Uma oportunidade para fortalecer a cultura de cuidado
Mais do que uma obrigação legal, a Lei nº 15.377/2026 é uma oportunidade para as empresas ampliarem suas ações de saúde, fortalecerem a cultura de prevenção e melhorarem o bem-estar dos trabalhadores.
A prevenção e o diagnóstico precoce contribuem para:
- Redução do absenteísmo;
- Melhoria da qualidade de vida;
- Ambientes de trabalho mais saudáveis;
- Maior produtividade e engajamento.
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>> Vacina HPV: informações importantes e onde encontrar
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Como o SESI Saúde pode apoiar sua empresa
O SESI Saúde pode apoiar sua empresa na adequação à Lei nº 15.377/2026 com:
- Materiais informativos prontos para trabalhadores;
- Campanhas educativas;
- Palestras;
- Programas de promoção da saúde;
- Suporte para documentação das ações.
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Perguntas frequentes sobre a Lei nº 15.377/2026
Não. A lei exige a divulgação de informações sobre campanhas oficiais de vacinação e orientações alinhadas ao Ministério da Saúde. A oferta de vacinas pode ser uma ação complementar, mas a obrigação legal é de comunicação e conscientização.
O direito já estava previsto na CLT. A mudança é que agora o empregador tem obrigação expressa de informar o trabalhador sobre essa possibilidade.
A lei menciona câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.
A ausência de comunicação e de registros pode gerar questionamentos em fiscalizações e resultar em autuações administrativas e multas
Recomenda-se manter a documentação por prazo compatível com o quinquídio prescricional trabalhista.