Promoção da saúde nas empresas

Lei nº 15.377/2026: entenda o que muda para as empresas na promoção da saúde

23 SET 2026
5 MIN DE LEITURA
Janine Silva POR Janine Silva
Lei nº 15.377 de 2026 Novas obrigações para empresas na promoção da saúde

A Lei nº 15.377/2026, publicada em 2 de abril de 2026, trouxe novas obrigações para as empresas brasileiras relacionadas à divulgação de campanhas de saúde e ao direito dos trabalhadores de realizar exames preventivos.

O objetivo da legislação é reforçar a promoção da saúde no ambiente de trabalho, ampliando o acesso à informação sobre prevenção de doenças, vacinação e diagnóstico precoce.

O que a Lei nº 15.377/2026 exige das empresas?

A lei altera a CLT em dois pontos centrais:

1. Novo artigo 169-A da CLT – Campanhas oficiais de saúde

Com a nova redação, as empresas passam a ter a obrigação de:

  • Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
  • Divulgar orientações sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata;
  • Promover ações de conscientização sobre essas condições de saúde;
  • Orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Essas informações devem estar alinhadas às orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

2. Alteração no art. 473 da CLT – Exames preventivos

A lei introduz o § 3º ao art. 473, reforçando que o empregador deve informar o trabalhador sobre a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até três dias a cada doze meses, para realização de exames preventivos previstos na legislação.

Atenção: o direito de ausência já existia. O que muda com a Lei nº 15.377/2026 é a obrigação expressa de o empregador comunicar esse direito ao trabalhador.

>>> Confira o texto oficial da Lei nº 15.377/2026

Por que documentar as ações é tão importante?

A Lei nº 15.377/2026 integra o conjunto de normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Por isso, não basta realizar as ações: é recomendável manter registros que comprovem a divulgação e as iniciativas promovidas.

A ausência de documentação pode gerar:

  • Questionamentos em fiscalizações trabalhistas;
  • Autuações administrativas;
  • Aplicação de multas.

Como cumprir e documentar a Lei nº 15.377/2026

A seguir, algumas formas práticas de atender à legislação e manter os registros necessários.

Comunicação formal interna

  • Envie comunicados por e-mail corporativo ou sistema interno de mensagens;
  • Explique o direito de ausência remunerada de até três dias a cada doze meses para exames preventivos, mediante comprovação, fazendo referência expressa ao art. 473, XII, da CLT.
  • Registre o envio e, se possível, a confirmação de leitura.

Avisos visíveis no ambiente de trabalho

  • Fixe avisos em murais ou quadros de avisos;
  • Registre a data de afixação;
  • Faça registro fotográfico datado.

Comunicação audiovisual

  • Exiba vídeos em TV corporativa;
  • Guarde registro fotográfico datado da exibição.

Integração com rotinas de SST

  • Inclua o tema em reuniões de SIPAT, CIPA ou programas de saúde ocupacional;
  • Registre em ata ou em lista de presença assinada.

Arquivo dos materiais

  • Guarde todos os materiais produzidos;
  • Mantenha os arquivos por prazo compatível com o quinquídio prescricional trabalhista.

Uma oportunidade para fortalecer a cultura de cuidado

Mais do que uma obrigação legal, a Lei nº 15.377/2026 é uma oportunidade para as empresas ampliarem suas ações de saúde, fortalecerem a cultura de prevenção e melhorarem o bem-estar dos trabalhadores.

A prevenção e o diagnóstico precoce contribuem para:

  • Redução do absenteísmo;
  • Melhoria da qualidade de vida;
  • Ambientes de trabalho mais saudáveis;
  • Maior produtividade e engajamento.

Veja mais conteúdos sobre prevenção:

>> Outubro Rosa: cuidados com a saúde da mulher prevenção ao câncer de mama

>> Novembro Azul: cuidados com a saúde do homem e prevenção ao câncer de próstata

>> Vacina HPV: informações importantes e onde encontrar

>> Por que tomar vacinas? Encontre as respostas para essa e outras dúvidas aqui

Como o SESI Saúde pode apoiar sua empresa

O SESI Saúde pode apoiar sua empresa na adequação à Lei nº 15.377/2026 com:

  • Materiais informativos prontos para trabalhadores;
  • Campanhas educativas;
  • Palestras;
  • Programas de promoção da saúde;
  • Suporte para documentação das ações.

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Nossos materiais informativos estão disponíveis para download gratuito.

Perguntas frequentes sobre a Lei nº 15.377/2026

A Lei nº 15.377/2026 obriga a empresa a oferecer vacinas?

Não. A lei exige a divulgação de informações sobre campanhas oficiais de vacinação e orientações alinhadas ao Ministério da Saúde. A oferta de vacinas pode ser uma ação complementar, mas a obrigação legal é de comunicação e conscientização.

O que muda no direito de ausência para exames preventivos?

O direito já estava previsto na CLT. A mudança é que agora o empregador tem obrigação expressa de informar o trabalhador sobre essa possibilidade.

Quais cânceres devem ser abordados?

A lei menciona câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.

O que acontece se a empresa não cumprir?

A ausência de comunicação e de registros pode gerar questionamentos em fiscalizações e resultar em autuações administrativas e multas

Por quanto tempo guardar os registros?

Recomenda-se manter a documentação por prazo compatível com o quinquídio prescricional trabalhista.

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