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Equipamentos de Proteção Individual

Equipamento de Proteção Individual e eSocial: tudo o que você precisa saber

Segurança e saúde no trabalho

Você sabia que o simples fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) não garante a sua eficácia na neutralização ou eliminação da nocividade do fator de risco informado ao eSocial? Entenda com este texto as particularidades sobre EPIs e o envio das informações na plataforma.

Segundo definição da Norma Regulamentadora 6, Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Como funciona a hierarquia de fornecimento do Equipamento de Proteção Individual?

O EPI deve ser fornecido:

  1. Sempre que comprovada a inviabilidade técnica das medidas de ordem geral ou não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; 
  2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo planejadas e implantadas; e, 
  3. Para atender a situações de emergência.

Esse processo de implantação dos EPIs nem sempre é tão simples e deve ser acompanhado de documentação que comprove as etapas seguidas até determinação do fornecimento do EPI.

Além de seguir a hierarquia na decisão de quando fornecer o EPI, o empregador deve estar em dia com as determinações legais que estão vinculadas à gestão de saúde e segurança do trabalho e à política de entrega dos EPIs.

Saiba agora quais as obrigações do empregador em relação ao EPIs na nova NR-6:

  • Adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar os trabalhadores;
  • Fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPIs adequados aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
  • Registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
  • Exigir seu uso;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
  • Comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

Os EPIs serão considerados eficazes se o empregador comprovar que, a partir do seu fornecimento, eliminou ou neutralizou a nocividade do fator de risco, respeitando as suas obrigações dispostas pela NR-06 citadas anteriormente.

Leia também: Precisa fazer um curso de NR? Fique atento às exigências

O que o fornecimento de EPIs tem a ver com o eSocial?

Com o eSocial, o empregador deverá informar no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco), se os EPIs que são entregues ao seu colaborador são eficazes na neutralização do risco.

A eficácia está vinculada aos EPIs para cada fator de risco informado que, consequentemente, dará subsídio para o direito ou não do trabalhador ao adicional da aposentadoria especial pelo empregador, conforme informado no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) da empresa. 

Atenção! O cruzamento das informações do evento S-2240 com o S-1200 (Folha de pagamento) é uma das possíveis malhas finas que poderão ser criadas pelos órgãos fiscalizadores.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o SESI/SC e tire todas as suas dúvidas sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individuais e o envio das informações ao eSocial.

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