Ergonomia no trabalho: conheça as principais mudanças na Norma Regulamentadora 17
A nova redação da Norma Regulamentadora 17 entrou em vigor em janeiro deste ano, trazendo algumas alterações para as empresas em relação à ergonomia no trabalho. Esta alteração acompanha uma série de atualizações em demais normas.
Neste blogpost explicaremos as principais mudanças na NR 17 e como a sua empresa pode se preparar para atender a essa norma!
Impacto da NR 1 na NR 17
A Segurança e Saúde no Trabalho de forma geral está passando por transformações nos últimos anos. Entre as principais normas revisadas está a NR 1, que trata das disposições gerais de SST e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Sua nova redação, publicada em julho de 2021 (Portaria nº8.873), instituiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de adicionar os riscos de acidente e os ergonômicos no gerenciamento de riscos.
Entenda o que é o PGR e qual a importância dele para as empresas.
Mudança na Norma Regulamentadora 17
Após 31 anos sem atualizações, a nova redação foi aprovada, levando em consideração os riscos ergonômicos no gerenciamento de riscos do PGR. Com isso, a nova NR 17 instituiu Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
O que é a AEP?
A redação antiga da NR 17 dispunha apenas da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), uma análise mais completa e complexa, o que faria com que o levantamento dos riscos ergonômicos através dessa análise representasse uma obrigação muito dispendiosa.
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), por outro lado, veio para simplificar as questões relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho. Ela consiste em uma avaliação qualitativa que tem como objetivo identificar as situações de trabalho que necessitam de adaptação para preservar a saúde dos trabalhadores.
Assim, a AEP pode ser contemplada na identificação e avaliação de riscos ergonômicos, agora obrigatórias para a NR 1 no PGR. Além disso, ela pode ser realizada por técnicos de SST ou Ergonomistas.
E a Análise Ergonômica do Trabalho? Ainda existe?
Sim! Apesar da nova NR 17 instituir a obrigatoriedade da AEP, ela ainda mantém a necessidade da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em situações quando:
- Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada após a AEP;
- Identificadas inadequações e insuficiências das ações já adotados;
- Sugerida pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores;
- Indicada pelo próprio Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
É importante ressaltar que a AET como uma análise mais aprofundada não precisa ser realizada em toda a indústria, mas pode ser aplicada apenas nos setores em que as situações acima forem observadas. Além disso, a AET deve ser realizada por ergonomistas e, preferencialmente, utilizar ferramentas ergonômicas validadas.
Serviços de ergonomia no ambiente de trabalho
O SESI atende às indústrias com três serviços: Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e Assessoria em Ergonomia.
A AEP pode ser adquirida de forma avulsa, mas também já está incluída no PGR, nos serviços de gestão de SST.
Já a AET pode ser realizada somente para os Cargos ou Grupos Exposição Similar (GES) indicados, usando metodologia e ferramentas específicas.
Por fim, a Assessoria em Ergonomia do SESI pode ser realizada de forma pontual ou contínua nas empresas e é indicada para:
- Customização e Acompanhamento de melhoria em Planos de Ações;
- Acompanhamento de mudanças de layouts ou processos;
- Implementações de novas tarefas que requerem um cuidado com a ergonomia da atividade;
- Alocação de trabalhadores com deficiência (PCDs);
- Treinamentos e orientações;
- Entre outras demandas.
O SESI é parceiro de indústrias e empresas não industriais de todos os setores e portes. Conheça os nossos serviços de Ergonomia.
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