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Higiene ocupacional: conheça os riscos ambientais que colocam trabalhadores e empresas em perigo

Higiene ocupacional: conheça os riscos ambientais que colocam trabalhadores e empresas em perigo

Segurança e saúde no trabalho

Toda atividade laboral possui grande potencial em apresentar riscos aos trabalhadores e a higiene ocupacional desempenha um papel fundamental neste sentido. Ela é a ciência responsável por reconhecer e avaliar as ameaças presentes no ambiente de trabalho, mensurando e propondo medidas de controle.

É por meio dela também que se torna possível prevenir o desenvolvimento de doenças, garantindo o bem-estar dos trabalhadores, e evitar perdas significativas para as empresas.

Ao se tratar de riscos ocupacionais, esses podem ser divididos em ergonômicos, de acidentes e os riscos ambientais de trabalho.

O primeiro grupo, de riscos ergonômicos, são aqueles associados ao conforto e fatores biopsicossociais proporcionado aos trabalhadores. Ou seja, são aqueles relacionados com o esforço físico, a postura, a movimentação corporal, a repetitividade, carga de trabalho, entre outros, necessários para a realização das atividades.

Já os riscos de acidentes estão relacionados a fatores que podem oferecer perigo à integridade física dos trabalhadores. Neste caso, podem ser citados trabalhos com máquinas pesadas, maiores chances de incêndio ou choque elétrico, trabalhos em altura e, principalmente, a ausência de equipamentos de proteção, capacitação e procedimentos adequados para a realização dessas atividades.

Por fim, existem os riscos ambientais, que serão mais aprofundados neste texto. A este grupo, pode-se dividir os riscos de acordo com seus agentes causadores, sendo eles físicos, químicos ou biológicos.

Entenda a relação entre a higiene ocupacional e os riscos ambientais no trabalho

Antes de iniciar a apresentação sobre os diferentes agentes causadores de riscos ambientais, é preciso compreender as normas que regulamentam essas atividades. A higiene ocupacional só pode ser desempenhada por meio de avaliações que utilizam parâmetros como referência.

No caso dos riscos ambientais, é essencial que exista uma avaliação prévia realizada por um profissional capacitado, para que faça as avaliações qualitativas e quantitativas necessárias dos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos durante a execução das atividades.

Dessa forma, as normas regulamentadoras 9 e 15 são utilizadas como base para a execução das avaliações de riscos ambientais e propostas preventivas.

NR-9 – Regulamentação sobre as avaliações e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos

A norma regulamentadora 9 é uma norma geral que estabelece os requisitos necessários para a realização das avaliações de riscos ambientais no trabalho. É ela que detalha questões mais específicas sobre o assunto, como as áreas de aplicação, a identificação das exposições ocupacionais e medidas de prevenção e controle.

A NR-9 é um complemento à NR-1, que estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), programa obrigatório para quase todas as empresas e que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Você pode saber mais sobre o PGR clicando aqui.

NR-15 – Regulamentação sobre atividades insalubres

Diferente da NR-9, a norma regulamentadora 15 é uma norma especial que descreve e explicita as atividades insalubres e os seus limites de tolerância.

Com um conjunto de anexos, apresenta parâmetros relevantes para a higiene ocupacional de trabalhos com ruídos, radiações, frio, calor, substâncias químicas, agentes biológicos e muitos outros agentes de risco.

Quais são os principais riscos ambientais no trabalho?

Como já dito anteriormente, todas as atividades laborais oferecem algum risco – em algum nível – para os trabalhadores que as executam. Contudo, em algumas profissões, existem agentes que envolvem a execução dessas atividades e que podem ampliar a periculosidade, considerando a sua composição e a exposição que os trabalhadores têm a eles.

Nos casos em que não há medidas preventivas e protetivas adequadas, como resultado de sua ação, os riscos ambientais podem levar a doenças de pele, de visão, respiratórias,  auditivas e outras. Em casos mais graves, podem levar até mesmo à morte. 

Para compreender os riscos a serem combatidos, é preciso antes conhecer seus agentes causadores. Aqui falaremos sobre os principais.

Riscos físicos

Os riscos físicos são aqueles que se apresentam em forma de algum tipo de energia, diferente dos riscos químicos e biológicos, nos quais há a necessidade de contato com alguma substância ou microrganismo. Confira os principais:

  1. Ruído

Os ruídos – ou barulhos – quando em volumes excessivos e por períodos prolongados, podem provocar dores de cabeça, vertigens, insônia, além de perdas auditivas.

Por esse motivo e a sua alta incidência nos ambientes de trabalho, este é considerado um dos principais riscos físicos em ambientes de trabalho. Para evitar que doenças ocupacionais surjam em decorrência deles, a NR-15 estabelece, em seu primeiro anexo, uma tabela com os limites de tolerância medidos em decibéis em relação ao tempo de exposição. Confira abaixo.

Limites de tolerância para ruídos
  1. Temperatura (calor)

Entre os principais problemas relacionados à exposição ao calor em ambientes de trabalho estão a desidratação, manchas e queimaduras na pele e doenças cardiovasculares.

A NR-15, em seu terceiro anexo, traz um grande detalhamento sobre métodos para aferição com índices que variam para cada tipo de atividade.

Utilizando o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) como referência, os níveis de temperatura toleráveis variam de acordo com os tipos de atividades, podendo variar entre leves, moderadas e pesadas.

A NR ainda traz definições de prevenção importantes, estabelecendo regras de aclimatização.

Você pode conferir o anexo da NR-15 na íntegra clicando aqui.

  1. Vibração

As vibrações são outro risco físico recorrente no ambiente de trabalho e que podem trazer prejuízos para a saúde dos trabalhadores. Essas vibrações, ou tremores, podem ser denominadas de “localizadas”, quando atingem apenas uma parte do corpo, ou então “generalizadas”, quando atingem o corpo todo.

Entre as doenças ocupacionais que podem surgir estão problemas nas articulações, osteoporose, lesões na coluna e dores generalizadas.

Como referência, a NR-15 traz um limite de exposição diário a tremores de mãos e braços e outro para o corpo inteiro. Confira abaixo:

Limite de exposição ocupacional diária para vibrações

Riscos químicos

Os riscos ambientais provocados por agentes químicos ocorrem quando os trabalhadores entram em contato com produtos e substâncias que podem ser tóxicas. Entre os prejuízos estão irritações, queimaduras, asfixia e, em casos mais graves, câncer e alterações no sistema nervoso central.

Além disso, os agentes químicos ainda possuem a característica de ser altamente inflamáveis, podendo causar explosões ou incêndios.

Para esses casos, a norma regulamentadora 15 traz em seu 11º anexo uma lista de componentes químicos presentes no ar e os respectivos limites de tolerância em até 48h por semana. Cada agente tem um limite que pode ser medido por partes por milhão (ppm) ou miligrama por metro cúbico de ar (/mg³).

Além disso, a tabela ainda indica o risco de absorção pela pele e o grau de insalubridade a ser considerado para cada agente químico, podendo variar de máximo, médio e mínimo.

A tabela completa pode ser acessada aqui.

No SESI, um dos grandes diferenciais em relação às avaliações realizadas com os agentes químicos é a utilização da lista da Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais (ACGIH) – além da NR-15 –, que contempla um número maior de riscos químicos a serem considerados. Com ela, é possível iniciar medidas preventivas para substâncias não citadas na norma regulamentadora.

SESI em parceria com o Instituto SENAI de Tecnologia

Com ampla estrutura tecnológica em química analítica avançada, o Instituto SENAI de Tecnologia Ambiental de Blumenau/SC é parceiro do sesi + saúde.

Referência em avaliações químicas de higiene ocupacional, o IST conta com laboratórios modernos reconhecidos pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e com certificações renomadas.

Riscos biológicos

Os riscos ambientais provocados por agentes biológicos, diferente dos exemplos físicos e químicos apresentados anteriormente, seguem outro padrão para as avaliações. Por não possuírem uma escala de referência, não é possível realizar uma avaliação quantitativa dos riscos, mas sim, uma avaliação qualitativa.

Em sua estrutura, o anexo 14 da NR-15 traz uma listagem de atividades que envolvem agentes biológicos, como as que exigem contato com doenças infecciosas, esgoto e lixo urbano, e as categoriza qualitativamente em grau de insalubridade “máximo” e “médio”.

Para conferir a lista de atividades, clique aqui.

Avaliações de higiene ocupacional são obrigatórias?

Desde agosto de 2021, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabeleceu como obrigatória a utilização de matriz de risco ocupacional como método de prevenção de doenças ocupacionais.

No eSocial, o evento S-2240 diz respeito às Condições Ambientais do Trabalho, exigindo a indicação de agentes nocivos presentes na realização das atividades. Para empresas que possuem profissionais enquadrados no Regime Geral de Previdência Social, o envio para o sistema federal é obrigatório.

Ou seja, se a sua empresa nunca deu atenção a isso, é preciso se atualizar o quanto antes. 

Conheça o trabalho do sesi + saúde em higiene ocupacional

Quando o assunto é higiene ocupacional, o sesi + saúde atua de duas formas. A primeira delas é por meio de avaliações ambientais, na qual uma equipe de profissionais capacitados vai até a empresa e faz as medições necessárias.

Ao final, um relatório é entregue com a emissão de ART e toda a rastreabilidade das medições, que conferem a elas a mais alta confiabilidade e qualidade. Fazem parte dessa rastreabilidade os certificados de calibração de equipamentos, folhas de campo, relatório de laboratórios e histogramas de dosimetrias.

Outra alternativa é por meio do Gestão de SST do sesi + saúde, o qual contempla uma gama maior de serviços essenciais para a adequação às normas regulamentadoras. Nele, além das avaliações de higiene ocupacional, a empresa terá acesso a elaboração e constante revisão de programas, laudos, envio ao eSocial com sistema próprio e automatizado.

Amplie a saúde e segurança trabalhista dentro de sua empresa! Acesse nossa página e, em caso de dúvidas, solicite mais informações sobre o serviço.

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