NR-1 atualizada: O que muda para as empresas?
A NR 1 serve como base para todas as Normas Regulamentadoras, estabelecendo diretrizes gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Em agosto de 2024, a NR-1 foi atualizada e enfatizou a identificação e controle dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, fatores organizacionais que podem impactar na saúde mental dos trabalhadores, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A atualização tem gerado muitas dúvidas quanto ao que configuram fatores de riscos psicossociais, como eles devem ser tratados no PGR e quais as obrigações dos empregadores.
Por isso, preparamos um conteúdo para tirar as principais dúvidas e contribuir para que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista quando as mudanças entrarem em vigor, em maio de 2026.
Continue lendo para saber mais!
O que é o PGR
Antes de descobrir o que muda com a nova NR-1, é preciso entender o que é PGR, já que as principais novidades estão contidas nele.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma ferramenta de gestão dos riscos ocupacionais que identifica, analisa e controla os riscos aos quais os trabalhadores podem estar expostos a fim de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ele deve concentrar ou estar integrado às exigências das demais NRs. Logo, é importante que as empresas conheçam todas as normas que regulamentam suas atividades.
NR-1 atualizada: o destaque para os fatores psicossociais relacionados ao trabalho
Apesar da atualização tratar de outros pontos, um dos principais foi a ênfase na avaliação de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no PGR, trazendo um avanço para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho são aqueles associados à organização do trabalho e às interações interpessoais que podem contribuir ou até mesmo desencadear estresse, adoecimento mental e físico.
Alguns desses fatores de riscos podem ser:
- Cargas de trabalho excessivas;
- Falta de clareza na definição das funções;
- Condições de trabalho inadequadas;
- Comunicação ineficaz;
- Falta de apoio das chefias ou dos colegas.
Apesar de os adoecimentos psicossociais serem subjetivos e multifatoriais, sendo muito influenciados por questões pessoais e estilo de vida, a NR-1 atualizada enfatiza a necessidade de atenção no ambiente de trabalho. O principal motivo é que, por serem muitas vezes negligenciados, esses fatores têm grande impacto no bem-estar dos trabalhadores e, consequentemente, na produtividade e na retenção e engajamento dos trabalhadores.
Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são uma novidade nas Normas Regulamentadoras?
Apesar de agora estarem explicitamente citados na NR-1, esses fatores de risco já apareciam na NR-17, que trata de ergonomia, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Um dos aspectos regulados pela NR-17 é a organização do trabalho, que compreende itens como as normas de produção, o ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
As suas diretrizes determinam pausas para descanso, comunicação eficiente, responsabilidades claras, etc. São itens que não afetam apenas a atividade laboral em si, mas também a saúde física e mental dos colaboradores.
Até mesmo a relação dos líderes com seus times é abordada na norma, no item 17.4.7, que diz:
“Os superiores hierárquicos diretos dos trabalhadores devem ser orientados para buscar
no exercício de suas atividades:
a) facilitar a compreensão das atribuições e responsabilidades de cada função;
b) manter aberto o diálogo de modo que os trabalhadores possam sanar dúvidas quanto ao exercício de suas atividades;
c) facilitar o trabalho em equipe; e
d) estimular tratamento justo e respeitoso nas relações pessoais no ambiente de trabalho.”
Assim, os fatores de risco psicossociais não são uma novidade para as empresas, mas passaram a ser mais evidenciados com a atualização da NR-1.
Análise Ergonômica Preliminar para os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: Como o SESI Saúde atua?
No SESI, o levantamento dos fatores de riscos psicossociais é feito a partir de três pilares: a escuta da empresa, a escuta dos trabalhadores e a avaliação técnica do profissional de SST.
Na primeira etapa, é preciso ouvir a organização. A indústria responde a um checklist com informações sobre regras internas, programas, políticas e boas práticas que já são adotadas na prevenção dos riscos. Isso permite entender como o trabalho está estruturado e quais medidas de prevenção já existem.
Na sequência, a escuta é feita com os trabalhadores por meio de um questionário. A aplicação compreende a uma amostra representativa de trabalhadores por setor, e tem o intuito de compreender a perspectiva sobre situações que podem gerar estresse organizacional, sempre preservando a confidencialidade das respostas. No SESI, o questionário utilizado é o Job Stress Scale (JSS), uma metodologia validada e reconhecida internacionalmente.
Por fim, as informações são complementadas pela avaliação do profissional do SESI, seja ele um técnico de segurança no trabalho ou ergonomista, durante a visita técnica. Nesse momento, são observadas as condições reais de trabalho, considerando o contexto de cada setor.
Com os dados em mãos, o SESI faz a triangulação técnica para identificar se existe ou não um risco ocupacional relacionado aos fatores psicossociais. Quando o risco é reconhecido, ele é registrado no Inventário de Riscos, avaliado conforme sua probabilidade e severidade, e planejadas ações para eliminar ou reduzir esse risco.
Saúde mental em foco: outras mudanças importantes
Não é apenas nas normas regulamentadoras que a saúde mental no ambiente de trabalho está recebendo atenção. Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) incluindo 165 novas patologias. Entre elas, estão transtornos mentais como burnout, depressão, ansiedade e tentativa de suicídio.
Alguns meses depois, em março de 2024, foi sancionada a lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que pode ser obtido pelas empresas que cumpram alguns itens fundamentais como promoção da saúde mental, apoio psicológico e psiquiátrico para os trabalhadores, programas de promoção da saúde psíquica e a conscientização da saúde mental por meio de treinamentos e campanhas.
Conheça 7 formas de promover um ambiente de trabalho mais seguro e acolhedor
O combate ao assédio moral e sexual também tem sido abordado com frequência nas regulamentações relacionadas à saúde e à segurança do trabalho:
- Em 2022, o termo foi incluído na CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, enfatizando a necessidade de identificar e prevenir situações de assédio no ambiente de trabalho;
- Em 2023, assédio moral e sexual no trabalho foram listados como fatores de risco para o desenvolvimento de transtornos mentais e comportamentais na atualização da LDRT;
- Já em 2024, com a revisão da NR-1, as relações interpessoais no ambiente de trabalho serão avaliadas como um dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho que devem ser gerenciados pelas empresas.
O que essas mudanças demonstram é que a relação entre saúde mental e ambiente de trabalho está ganhando força nas agendas, tanto para garantir o bem-estar dos trabalhadores quanto para manter a sustentabilidade das empresas.
Programas de Saúde Mental substituem as obrigações previstas na NR-1 sobre os FRPRT?
Com a atualização da NR-1, uma grande dúvida que tem surgido entre profissionais de áreas de saúde e segurança organizacional está relacionada à necessidade de implantação de programas de saúde mental nas empresas. É importante destacar que, apesar de muito importantes e complementares à atualização da NR-1, programas de saúde mental não são obrigatórios e nem substituem a gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A NR-1 é enfática ao avaliar apenas os fatores relacionados ao trabalho. Dessa forma, questões individuais de saúde mental, comumente foco dos programas de saúde mental, não serão considerados no levantamento de riscos psicossociais.
Como será feita a fiscalização
A NR-1 atualizada entra em vigor em maio de 2026, e as empresas estarão sujeitas a penalização pelo seu descumprimento a partir desta data.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que a fiscalização será feita de forma planejada e também por meio de denúncias. Alguns setores, como o de teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade, já que têm uma alta incidência de adoecimento mental entre os colaboradores.
Durante as inspeções, serão verificados aspectos relacionados à organização do trabalho, dados de afastamentos devido à saúde mental, documentos e também serão realizadas entrevistas com os colaboradores.
O que as empresas podem fazer para se adequar
A atualização da NR-1 não deixa claro como a avaliação específica dos riscos psicossociais deve ser feita, mas as empresas já podem adotar algumas práticas para se adequarem às novas exigências, como:
a) identificar os perigos psicossociais que possam ser originados no trabalho;
b) implementar medidas de prevenção;
c) Controlar os fatores de riscos psicossociais;
d) documentar ações que a empresa já faz para controle dos riscos psicossociais*;
e) desenvolver programas de cuidado.
Apesar da Norma não exigir a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos, as empresas podem investir em consultorias para auxiliar na identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais.
*Empresas que já realizam ações voltadas para o bem-estar e saúde de seus colaboradores podem começar pela identificação dessas ações para, então, listar os fatores de risco que elas previnem.
Benefícios da conformidade com a NR-1
Cumprir as exigências da NR-1 vai além da adequação legal. Empresas que investem em segurança e saúde no trabalho são beneficiadas com:
- Maior engajamento e produtividade dos funcionários;
- Redução de custos com afastamentos e doenças ocupacionais;
- Melhoria da imagem organizacional perante o mercado.
O que mais mudou na NR-1
Além das mudanças sobre os fatores de riscos psicossociais, as alterações da NR-1 também incluem:
- Quanto à mudança dos critérios de classificação do risco, o número de trabalhadores expostos deixa de ser fator determinante para definir o quão severo é o risco. Na nova redação, esse número passa a ser considerado como fator determinante para a priorização do plano de ações para mitigação ou eliminação dos riscos.
- Mudança da nomenclatura “Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional”, que aparece no Anexo I – Termos e definições. Agora, o termo passa a ser chamado de “Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isolada ou combinada, pode causar lesões ou agravos à saúde”.
- Inserção de oito termos e suas definições também no Anexo I. São eles:
- Avaliação de riscos;
- Emergências de grande magnitude;
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
- Identificação de perigos;
- Levantamento preliminar de perigos e riscos;
- Organização contratada;
- Perigo externo;
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Risco ocupacional evidente.
Em 2025, realizamos uma live para tirar dúvidas
Em abril de 2025, durante a programação do Abril Verde, realizamos uma live para tirar as principais dúvidas sobre a atualização da NR 1. A live ocorreu antes da prorrogação do período de vigência das novas mudanças, mas conta com um conteúdo rico que você pode conferir aqui:
A atualização da NR-1 não apenas moderniza as práticas de segurança do trabalho, mas também traz à tona a relevância da saúde mental. Para os profissionais de segurança do trabalho, técnicos e supervisores, o momento exige atenção redobrada e estratégias claras para garantir um ambiente seguro e saudável para todos.
Quer saber mais sobre a NR-1 e as outras normas regulamentadoras?
Baixe o nosso guia simplificado de NRs e consulte sempre que precisar.
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