Curso de NR-10: tudo o que você precisa saber sobre segurança no trabalho com eletricidade
Garantir a proteção de trabalhadores que atuam em contato com serviços e instalações elétricas é o principal objetivo da norma regulamentadora 10 e do curso de NR-10. Isso porque os trabalhadores que atuam nessa área estão sob risco de choques, queimaduras, explosões, perda de consciência e até mesmo quedas.
Nesse cenário, os cursos surgem com o intuito de evitar acidentes e fornecer informações relevantes sobre a execução das atividades e métodos de prevenção.
A norma determina ainda que cabe aos trabalhadores zelar pela saúde e segurança daqueles que possam ser afetados pelas suas ações.
Por esses motivos citados acima, o curso de NR-10 é obrigatório para quem trabalha em contato com sistemas elétricos. Ao longo deste texto falaremos mais sobre o que diz essa norma regulamentadora e os cursos de NR-10 disponíveis no SESI. Continue a leitura!
O que determina a NR-10?
A NR-10 estabelece medidas de saúde e segurança para trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem com instalações ou serviços elétricos no ambiente de trabalho. Para as empresas, ela estipula medidas de controle que devem ser aplicadas para garantir a saúde e a segurança de seus colaboradores. Entre elas podem ser citadas:
- Mapeamento das instalações elétricas;
- Identificação prévia dos riscos de acidentes;
- Vistorias e manutenções periódicas;
- Treinamento dos trabalhadores;
- Concessão de equipamentos de proteção;
- Definição de procedimentos de segurança;
- Implantação de sistemas de proteção.
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Entenda mais sobre a exigência do curso de NR-10
Em seu texto, a NR-10 determina que estabelecimentos que possuem carga instalada superior a 75kW devem dispor de documentação que comprove o treinamento dos trabalhadores. Além disso, para aqueles que atuam em instalações de alta tensão, a norma ainda exige um treinamento específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP).
A validade dos cursos é de dois anos, exigindo a realização de um curso de reciclagem ao fim desse período. A reciclagem também deve ser feita nos casos em que há troca de função ou de empresa, retorno de afastamento superior a três meses e modificações significativas nas instalações elétricas do local de trabalho.
Em todos os casos – curso básico, de SEP e de reciclagem – as qualificações devem ser reconhecidas pelo Sistema Oficial de Ensino, ou seja, o Ministério da Educação. É importante destacar também que essas capacitações têm validade apenas para a empresa que o capacitou e para as condições especificadas para a execução do trabalho.
Conheça os cursos de NR-10 disponíveis no sesi + saúde
No sesi + saúde, os cursos obrigatórios de Segurança em instalações e serviços em eletricidade (básico) e o de Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades (complementar) estão disponíveis em nosso catálogo. Além dele, estão disponíveis também os cursos de reciclagem.
Confira os cursos de NR-10 disponíveis no SESI:
Você ou os trabalhadores da sua empresa precisam fazer algum curso de NR-10? Acesse nossa página, solicite uma proposta e fale com um de nossos atendentes.
FAQ:
Todos os trabalhadores que adentram zonas de riscos e zonas controladas conforme o Anexo II da NR-10
Trabalhadores que exercem atividades em eletricidade com tensões abaixo de 1000 Volts em corrente alternada ou 1500 Volts em corrente contínua.
Trabalhadores que exercem atividades em eletricidade com tensões acima de 1000 Volts em corrente alternada ou 1500 Volts em corrente contínua, e trabalhadores que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência – SEP.
Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) Troca de função ou mudança de empresa;
b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Os cursos de formação ou treinamento inicial, tanto BÁSICO quanto COMPLEMENTAR, são de 40 horas.
A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem devem atender as necessidades da situação que o motivou. Isto é, devem ser preparados de acordo com os temas de segurança mais importantes a serem revisados.
Pode, desde que seja realizada uma reciclagem com temas sobre questões específicas de segurança em eletricidade da nova empresa em que o trabalhador exercerá suas atividades.
Idade mínima de 14 anos e aproveitamento satisfatório, do curso NR 10 básico – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade (deve ser apresentado certificado do curso básico).
Idade mínima de 14 anos e aproveitamento satisfatório, dos cursos NR 10 básico e NR-10 complementar (deve ser apresentado o certificado do curso básico e o certificado do curso complementar)
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