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Curso de NR-35 - trabalho em altura - acervo CNI

Curso de NR-35: capacite-se para o trabalho em altura com o SESI

Segurança e saúde no trabalho

A norma regulamentadora 35 é responsável por estabelecer todas as regras e diretrizes relacionadas à saúde e à segurança dos profissionais que desempenham trabalho em altura, independentemente do setor de atuação.

Entre as orientações apresentadas no texto da NR, há a determinação de que profissionais que atuam em alturas superiores a dois metros em relação ao solo devem fazer o curso de NR-35.

Neste texto, você encontrará mais informações sobre esta norma regulamentadora e exigências para a realização da capacitação. Então continue a leitura!

Entenda mais sobre as exigências para o trabalho em altura e a obrigatoriedade do curso de NR-35

As quedas são uma das principais causas de acidentes de trabalho em todo o mundo e entre suas principais características está a gravidade dos ferimentos. Em muitos casos, fraturas e lesões podem gerar longos períodos de afastamento – ou até mesmo permanentes.

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Dessa forma, para desempenhar as atividades em altura, o trabalhador deve ser devidamente autorizado pela empresa a qual prestará o serviço.

Para isso, o trabalhador deverá apresentar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que comprove a capacidade de saúde para desempenhar as atividades. Entre os exames estão aqueles que consideram patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, como oftalmológico, eletrocardiograma, eletroencefalograma, glicemia, hemograma e de audiometria ocupacional. Além disso, o ASO deve conter também o resultado de exames que considerem fatores psicossociais. 

Outro ponto que deve ser comprovado é a sua aptidão e conhecimento para desempenhar as atividades no trabalho em altura. Essa comprovação é feita por meio do curso de NR-35.

O que determina a norma sobre o curso de NR-35 – trabalho em altura básico?

Como já dito anteriormente, o curso de NR-35 básico é obrigatório para todos os trabalhadores que desempenham atividades em alturas superiores a dois metros em relação ao solo. Mas para ser válido, o curso deve abordar os seguintes conteúdos:

  • Regras e regulamentos para o trabalho em altura;
  • Análise de riscos (AR);
  • Apresentação de riscos potenciais e as suas respectivas medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção individuais e coletivos;
  • Acidentes típicos em trabalho em altura;
  • Ações que devem ser adotadas em situações de emergência.

Importante: A norma regulamentadora 35 ainda determina que a cada dois anos os trabalhadores devem passar por um novo treinamento.

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Cursos de NR no sesi + saúde

Além das exigências específicas para o curso de NR-35, os cursos profissionalizantes de normas regulamentadoras têm uma lista de exigências, as quais o SESI segue à risca. Confira:

  • Carga horária e conteúdo programático de acordo com o que está estabelecido nas NR;
  • Professores com qualificação e proficiência comprovadas;
  • Registro de frequência feito em um sistema rastreável;
  • Sistema de registro com código de turma e dados dos alunos;
  • Certificação com nome e assinatura do trabalhador, conteúdo, carga horária, local, nome dos professores e respectiva qualificação;
  • Certificação com assinatura do responsável técnico;

Conheça os cursos de NR-35 disponíveis no sesi + saúde:

curso de nr-35 disponível no sesi + saúde
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Para saber mais detalhes sobre os cursos de NR-35 disponíveis no SESI, acesse nossa página. Ao preencher o formulário de interesse, um de nossos atendentes entrará em contato para sanar outras dúvidas.

FAQ:

Todo trabalhador que realiza atividade acima de 2m do nível inferior, onde haja risco de queda.

O curso de reciclagem ou periódico de NR-35 Trabalho em Altura deve ser realizado a cada dois anos.

A carga horária do curso de NR-35 Trabalho em Altura é de 8 horas.

A carga horária do curso de reciclagem ou periódico de NR-35 Trabalho em Altura é de 8 horas.

Idade mínima de 14 anos