Segurança e saúde no trabalho

Curso de NR-35 atualizado: capacite-se para o trabalho em altura com o SESI

14 JUN 2023
6 MIN DE LEITURA
Oscar Führ POR Oscar Führ
Curso de NR-35 - trabalho em altura - acervo CNI

A norma regulamentadora 35 é responsável por estabelecer todas as regras e diretrizes relacionadas à saúde e à segurança dos profissionais que desempenham trabalho em altura, independentemente do setor de atuação.

Entre as orientações apresentadas no texto da NR, há a determinação de que profissionais que atuam em alturas superiores a dois metros em relação ao solo devem fazer o curso de NR-35.

Neste texto, você encontrará mais informações sobre esta norma regulamentadora e exigências para a realização da capacitação. Então continue a leitura!

NR-35 atualizada: conheça as alterações

A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 16 de julho de 2026, trouxe alterações importantes para a Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura). As principais mudanças envolvem os treinamentos, que passam a ser realizados exclusivamente na modalidade presencial, e as regras de proteção em escadas fixas verticais.

As alterações entram em vigor na data de publicação da portaria. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu prazos para que as empresas se adequem às novas exigências, tanto em relação aos treinamentos quanto às medidas de proteção em escadas.

Treinamentos da NR-35 agora são 100% presenciais

Com a atualização da norma, todos os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. A mudança elimina a possibilidade de realização de módulos teóricos em Ensino a Distância (EaD) ou em formato híbrido.

Para trabalhadores que realizaram o curso de forma semipresencial ou EaD, a portaria prevê um período de transição. Os treinamentos deverão ser adequados às novas regras em até um ano, contado a partir da entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.259/2026.

Proteção em escadas passa a depender de análise de risco

Outra mudança importante está relacionada às escadas fixas verticais utilizadas como acesso.

Antes da atualização, o Anexo III da NR-35 previa, de forma geral, a adoção de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) nessas estruturas. Com a nova redação, essa obrigatoriedade deixa de existir de forma automática.

Agora, a empresa deve realizar uma análise de risco específica, que poderá ser feita por grupo de escadas e incorporada ao procedimento operacional. Essa avaliação deverá considerar as características de utilização de cada estrutura para definir quais medidas de proteção são necessárias.

Os prazos para adequação variam conforme a quantidade de escadas fixas verticais existentes em cada unidade operacional, setor ou atividade.

Quantidade de escadas fixas verticais Prazo para adequação
Até 10 escadas 1 ano
De 11 a 100 escadas 2 anos
Mais de 100 escadas 3 anos

Com essa mudança, a norma adota uma abordagem baseada na avaliação dos riscos, permitindo que as medidas de proteção sejam definidas de acordo com a realidade de cada ambiente de trabalho, sem deixar de garantir a segurança dos trabalhadores.

Entenda mais sobre as exigências para o trabalho em altura e a obrigatoriedade do curso de NR-35

As quedas são uma das principais causas de acidentes de trabalho em todo o mundo e entre suas principais características está a gravidade dos ferimentos. Em muitos casos, fraturas e lesões podem gerar longos períodos de afastamento – ou até mesmo permanentes.

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Dessa forma, para desempenhar as atividades em altura, o trabalhador deve ser devidamente autorizado pela empresa a qual prestará o serviço.

Para isso, o trabalhador deverá apresentar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que comprove a capacidade de saúde para desempenhar as atividades. Entre os exames estão aqueles que consideram patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, como oftalmológico, eletrocardiograma, eletroencefalograma, glicemia, hemograma e de audiometria ocupacional. Além disso, o ASO deve conter também o resultado de exames que considerem fatores psicossociais.

Outro ponto que deve ser comprovado é a sua aptidão e conhecimento para desempenhar as atividades no trabalho em altura. Essa comprovação é feita por meio do curso de NR-35.

O que determina a norma sobre o curso de NR-35 – trabalho em altura básico?

Como já dito anteriormente, o curso de NR-35 básico é obrigatório para todos os trabalhadores que desempenham atividades em alturas superiores a dois metros em relação ao solo. Mas para ser válido, o curso deve abordar os seguintes conteúdos:

  • Regras e regulamentos para o trabalho em altura;
  • Análise de riscos (AR);
  • Apresentação de riscos potenciais e as suas respectivas medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção individuais e coletivos;
  • Acidentes típicos em trabalho em altura;
  • Ações que devem ser adotadas em situações de emergência.

Importante: A norma regulamentadora 35 ainda determina que a cada dois anos os trabalhadores devem passar por um novo treinamento.

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Cursos de NR no SESI Saúde

Além das exigências específicas para o curso de NR-35, os cursos profissionalizantes de normas regulamentadoras têm uma lista de exigências, as quais o SESI segue à risca. Confira:

  • Carga horária e conteúdo programático de acordo com o que está estabelecido nas NR;
  • Professores com qualificação e proficiência comprovadas;
  • Registro de frequência feito em um sistema rastreável;
  • Sistema de registro com código de turma e dados dos alunos;
  • Certificação com nome e assinatura do trabalhador, conteúdo, carga horária, local, nome dos professores e respectiva qualificação;
  • Certificação com assinatura do responsável técnico;

Conheça os cursos de NR-35 disponíveis no SESI Saúde

Para saber mais detalhes sobre os cursos de NR-35 disponíveis no SESI, acesse nossa página. Ao preencher o formulário de interesse, um de nossos atendentes entrará em contato para sanar outras dúvidas.

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