SESMT: saiba o que é a NR-4 e o que ela determina
O SESMT, ou Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, é estabelecido pela norma regulamentadora 4. Ele consiste na obrigatoriedade das empresas em contratarem profissionais da área da saúde e de segurança de acordo com o número de trabalhadores na organização e o grau de risco da atividade econômica exercida.
Esses profissionais têm como objetivo, a partir da atribuição de suas funções, zelar pela integridade física e a saúde dos trabalhadores dentro das organizações.
Para saber mais sobre a atribuição desses profissionais dentro das empresas e conhecer a atuação do sesi + saúde, continue a leitura!
Qual a finalidade do SESMT?
Respeitando as normas de dimensionamento para cada empresa, o SESMT pode ser formado por Técnicos em Segurança do Trabalho, Engenheiros de Segurança no Trabalho, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros do Trabalho e Médicos do Trabalho.
De acordo com as atribuições de cada profissional, o SESMT realizará atividades importantes na busca pela segurança e saúde dos colaboradores. Entre elas estão:
- Auxílio no levantamento de riscos;
- Auxílio na implantação das ações previstas no PGR;
- Criação de medidas preventivas;
- Promover atividades de informação e conscientização para prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
- Monitorar indicadores;
- Interromper atividades e propor soluções em caso de risco iminente de acidente.
Além disso, o SESMT ainda é responsável por montar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e fazer a sua gestão junto da empresa.
Mudanças na NR-4: SESMT pode ser terceirizado?
Duas mudanças importantes atualizaram a NR-4 em 2022.
A primeira delas é a exclusão do item que determinava a obrigatoriedade da equipe do SESMT compor o quadro de funcionários da empresa. Com isso, abre-se o precedente para que os serviços sejam contratados de forma terceirizada.
O segundo ponto é a exigência de um registro dos colaboradores que constituem o SESMT no site do governo. Você pode conferir o manual de registro clicando aqui.
>>> Leia também: O que é CIPA? Encontre aqui as principais informações e últimas mudanças na NR-5
Como é feito o dimensionamento do SESMT?
Como visto, o SESMT é composto por um conjunto de profissionais da área da saúde e segurança. A partir dessa formação, um dos integrantes será responsável por coordenar o SESMT dentro da empresa.
O dimensionamento do SESMT é feito de acordo com o número de trabalhadores na empresa e o grau de risco das atividades realizadas. É importante destacar que cabe à empresa ficar atenta a qual grupo ela se enquadra e manter sempre atualizados os dados dos colaboradores integrantes do SESMT.
Saiba mais sobre a composição do SESMT:
SESMT para empresa de grau de risco 1
- A partir de 501 colaboradores, deve possuir um Técnico em Segurança do Trabalho;
- A partir de 1.001 colaboradores, além do Técnico em Segurança do Trabalho, deve conter também um Médico do Trabalho;
- A partir de 2.001 colaboradores, além dos profissionais anteriores, deve conter também um Engenheiro de Segurança no Trabalho e um Auxiliar ou Técnico em Enfermagem;
- A partir de 3.501 colaboradores, o número de Técnicos em Segurança do Trabalho deve subir para dois.
SESMT para empresa de grau de risco 2
- A partir de 501 colaboradores, deve possuir um Técnico em Segurança do Trabalho;
- A partir de 1.001 colaboradores, além do Técnico, deve conter também um Médico do Trabalho, um Engenheiro de Segurança no Trabalho e um Auxiliar ou Técnico em Enfermagem;
- A partir de 2.001 colaboradores, o número de Técnicos em Segurança do Trabalho deve subir para dois.
- A partir de 3.501 colaboradores, o número de Técnicos em Segurança do Trabalho deve subir para cinco e além dos profissionais citados anteriormente, deve conter também um Enfermeiro do Trabalho.
SESMT para empresa de grau de risco 3
- A partir de 101 colaboradores, um Técnico em Segurança do Trabalho;
- A partir de 251 colaboradores, dois Técnicos em Segurança do Trabalho;
- A partir de 501 colaboradores, três Técnicos em Segurança do Trabalho, um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Auxiliar ou Técnico em Enfermagem e um Médico do Trabalho;
- A partir de 1.001 colaboradores, quatro Técnicos em Segurança do Trabalho, um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Auxiliar ou Técnico em Enfermagem e um Médico do Trabalho;
- A partir de 2.001 colaboradores, seis Técnicos em Segurança do Trabalho, um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Auxiliar ou Técnico em Enfermagem, um Médico do Trabalho e um Enfermeiro do Trabalho;
- A partir de 3.501 colaboradores, o número de Técnicos em Segurança do Trabalho deve subir para oito e o de Médico do Trabalho deve subir para dois.
SESMT para empresa de grau de risco 4
- A partir de 50 colaboradores, deve conter um Técnico em Segurança do Trabalho;
- A partir de 101 colaboradores, deve conter dois Técnicos em Segurança do Trabalho, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Médico do Trabalho;
- A partir de 251 colaboradores, além dos profissionais anteriores, deve aumentar o número de Técnicos em Segurança do Trabalho para três;
- A partir de 501 colaboradores, deve conter quatro Técnicos em Segurança do Trabalho, além de um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho e um Auxiliar ou Técnico em Enfermagem;
- A partir de 1.001 colaboradores, deve conter cinco Técnicos em Segurança do Trabalho. Além disso, deve conter um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho e um Auxiliar ou Técnico em Enfermagem;
- A partir de 2.001 colaboradores, deve conter oito Técnicos em Segurança do Trabalho, dois Engenheiros de Segurança do Trabalho, um Auxiliar ou Técnico em Enfermagem, um Enfermeiro do Trabalho e dois Médicos do Trabalho;
- A partir de 3.501 colaboradores, deve conter 10 Técnicos em Segurança do Trabalho, três Engenheiros de Segurança do Trabalho, um Auxiliar ou Técnico em Enfermagem, um Enfermeiro do Trabalho e três Médicos do Trabalho;
Você pode conferir a tabela completa de dimensionamento do SESMT aqui
Quais as regras de dimensionamento do SESMT para a construção civil?
O dimensionamento do SESMT em obras de construção civil possui considerações específicas a serem levadas em consideração.
Para dimensionamento do SESMT deve-se levar em consideração também os trabalhadores terceirizados, desde que os mesmos não sejam atendidos pelo SESMT da contratada.
>>> Leia também: Segurança do trabalho na construção civil: conheça a NR-18 e outras normas
No caso de canteiros que possuam menos de mil trabalhadores, estes são considerados como integrantes de uma empresa de engenharia principal, a qual deve organizar o SESMT.
- Os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados; e
- O dimensionamento para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho deve ser feito por canteiro de obra ou frente de trabalho.
Já no caso de empreiteiras, os locais em que seus colaboradores estiverem exercendo as atividades devem ser considerados como “estabelecimentos”, para aplicação da NR 04.
Gestão de Terceiros: empresas contratantes e terceirizadas devem ficar atentas
A gestão de terceiros também é responsabilidade do SESMT. Nos casos em que empresas contratam serviços de empresas terceirizadas e o trabalho é executado nas dependências da contratante, cabe à contratante a responsabilidade por garantir as condições de saúde, segurança e higiene aos trabalhadores.
Dessa forma, além de fazer o inventário de riscos e trabalhar diretamente na prevenção de acidentes, a organização que compõe o SESMT também tem como obrigação fazer a gestão dos trabalhadores terceirizados que atuam dentro da empresa. Essa gestão consiste no controle das questões de saúde e segurança ocupacional, relativas à legislação trabalhista e previdenciária, e também no acompanhamento das atividades desempenhadas pelos trabalhadores.
Por outro lado, é de grande interesse das contratantes que as empresas terceirizadas estejam adequadas às exigências legais e forneçam corretamente o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades para a empresa contratante. Além disso, devem ter em seus quadros de funcionários profissionais habilitados para desempenhar as atividades. Ao adequar-se à legislação e mantendo todas as documentações atualizadas, empresas terceirizadas apresentam um grande diferencial, colocando-se à frente no processo de contratação.
Conte com o sesi + saúde no auxílio ao SESMT da sua empresa
O sesi + saúde desempenha um papel importante na oferta de serviços relacionados ao SESMT.
Entre eles estão a execução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), na emissão de laudos de SST, exames médicos, audiometria e muitos outros.
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